Foi julgado como parcialmente procedente pelo Tribunal de Contas dos Municípios o termo que constatou ilegalidades na prorrogação de contratos de serviços de publicidade da prefeita de Prado, Mayra Pires Brito. A decisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (24), e ela foi multada em R$25 mil e denunciada ao Ministério Público Estadual (MP-BA). O objetivo é que seja apurado crime de Improbidade Administrativa. De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, os serviços não se enquadram como de natureza continuada, por isso não poderiam ter sido prorrogados além da vigência dos créditos orçamentários municipais. Os serviços publicitários visavam o planejamento, criação, produção, execução de um projeto de comunicação publicitária e pesquisa de opinião pública. O valor total pago foi de R$782.264,96 e a gestora não apresentou justificativa sobre os eventuais benefícios que o município alcançaria com a prorrogação dos contratos.
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