Segundo as investigações, os crimes foram praticados no ano de 2016, quando o delegado adquiriu um veículo que era fruto de crime de roubo e sustentava placa policial clonada. Essas circunstâncias, aponta a sentença, eram conhecidas pelo réu, que se manteve utilizando o veículo até 2019, quando foi apreendido.
A condenação em primeira instância é fruto da atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Canavieiras e do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp), além do trabalho preliminar de investigação criminal desempenhado pela Corregedoria da Polícia Civil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário