O prefeito de Itarantim, Paulo Construção, declarou situação de emergência e determinou o fechamento do comércio no município. O decreto municipal foi assinado na tarde desta terça-feira (24).
De acordo com a prefeitura, a medida foi tomada devido ao avanço da doença no país e no mundo e as decisões do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.
Segundo o prefeito, Serão criadas barreiras sanitárias nos acessos ao município e distrito, inclusive na Rodoviária, a fim de verificar as condições epidemiológicas. O comércio local também será fechado a partir desta quarta-feira (25) até o dia 4 de março.
Portanto ficará suspenso, temporariamente, o atendimento ao público de todo o comércio e de locais de prestação de serviço, no âmbito do Município de Itarantim, durante o período compreendido entre os dias 25/03/2020 à 04/04/2020, podendo, caso a situação de emergência perdure, ser prorrogado.
Leia o decreto sobre o funcionamento do comércio local;
Art.6°- Fica suspenso, temporariamente, o atendimento ao público de todo o comércio e de locais de prestação de serviço, no âmbito do Município de Itarantim, durante o período compreendido entre os dias 25/03/2020 à 04/04/2020, podendo, caso a situação de emergência perdure, ser prorrogado.
§1°- Os estabelecimentos, inclusive do segmento de gêneros alimentícios (trailers, bares, restaurantes e afins), ainda poderão funcionar desde que atendam exclusivamente por serviços de entrega (delivery), devendo tomar medidas para garantir a ausência de contato físico e a distância mínima de dois metros entre o entregadores, funcionários e consumidores no ato da entrega.
§ 2°- Incluem-se na restrição do caput os serviços de hospedagem de transeuntes como de hotéis e pousadas, que deverão limitar seus serviços aos hóspedes que já se encontram utilizando o serviço de forma fixa e que encontram-se na cidade, com exceção daqueles que vierem a serviço do fornecimento de itens essenciais.
Art.7º- Poderão funcionar durante esse período as seguintes atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:
I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e demais que trabalham com o abastecimento de alimentos;
III – laticínios;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
IX – tratamento e abastecimento de água;
X – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XI – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XII – segurança privada;
XIII – serviços funerários;
XIV – bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
XV – postos de combustível e
XVI – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Com a finalidade de contenção da epidemia no município de Itarantim as
Feiras Livres serão realizadas de forma segregada, distribuídas nas Praças Públicas deste município, obedecendo a uma distância mínima de 3 (três) metros entre uma barraca e outra, conforme organização estabelecida pela Secretaria de Administração.
§ 2° Ficam proibidas a instalação de barracas por feirantes oriundos de outros municípios que não tenham cadastro na Secretaria de Administração.
Art. 8°- Os estabelecimentos de que trata o artigo anterior deverão intensificar as ações de limpeza, com material adequado, bem como disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel aos seus clientes e funcionários e ainda divulgar informações acerca da COVID-19. *Blog do Edyy
De acordo com a prefeitura, a medida foi tomada devido ao avanço da doença no país e no mundo e as decisões do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.
Segundo o prefeito, Serão criadas barreiras sanitárias nos acessos ao município e distrito, inclusive na Rodoviária, a fim de verificar as condições epidemiológicas. O comércio local também será fechado a partir desta quarta-feira (25) até o dia 4 de março.
Portanto ficará suspenso, temporariamente, o atendimento ao público de todo o comércio e de locais de prestação de serviço, no âmbito do Município de Itarantim, durante o período compreendido entre os dias 25/03/2020 à 04/04/2020, podendo, caso a situação de emergência perdure, ser prorrogado.
Leia o decreto sobre o funcionamento do comércio local;
Art.6°- Fica suspenso, temporariamente, o atendimento ao público de todo o comércio e de locais de prestação de serviço, no âmbito do Município de Itarantim, durante o período compreendido entre os dias 25/03/2020 à 04/04/2020, podendo, caso a situação de emergência perdure, ser prorrogado.
§1°- Os estabelecimentos, inclusive do segmento de gêneros alimentícios (trailers, bares, restaurantes e afins), ainda poderão funcionar desde que atendam exclusivamente por serviços de entrega (delivery), devendo tomar medidas para garantir a ausência de contato físico e a distância mínima de dois metros entre o entregadores, funcionários e consumidores no ato da entrega.
§ 2°- Incluem-se na restrição do caput os serviços de hospedagem de transeuntes como de hotéis e pousadas, que deverão limitar seus serviços aos hóspedes que já se encontram utilizando o serviço de forma fixa e que encontram-se na cidade, com exceção daqueles que vierem a serviço do fornecimento de itens essenciais.
Art.7º- Poderão funcionar durante esse período as seguintes atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:
I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e demais que trabalham com o abastecimento de alimentos;
III – laticínios;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
IX – tratamento e abastecimento de água;
X – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XI – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XII – segurança privada;
XIII – serviços funerários;
XIV – bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
XV – postos de combustível e
XVI – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Com a finalidade de contenção da epidemia no município de Itarantim as
Feiras Livres serão realizadas de forma segregada, distribuídas nas Praças Públicas deste município, obedecendo a uma distância mínima de 3 (três) metros entre uma barraca e outra, conforme organização estabelecida pela Secretaria de Administração.
§ 2° Ficam proibidas a instalação de barracas por feirantes oriundos de outros municípios que não tenham cadastro na Secretaria de Administração.
Art. 8°- Os estabelecimentos de que trata o artigo anterior deverão intensificar as ações de limpeza, com material adequado, bem como disponibilizar na entrada do estabelecimento e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel aos seus clientes e funcionários e ainda divulgar informações acerca da COVID-19. *Blog do Edyy