Mães poderão registrar como naturalidade na certidão de nascimento de bebês o município de residência delas, e não mais obrigatoriamente o local onde ocorreu o parto. É que o permite a Lei 13.484/2017, sancionada na terça-feira (26) e publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União. A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2017 (decorrente da Medida Provisória 776/2017), aprovado no Senado em 23 de agosto e sem modificações na Câmara dos Deputados no último dia 5. Entra em vigor já nesta quarta-feira. Antes, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A nova legislação, que muda a Lei de Registros Públicos, permite que pais residentes em pequenas cidades no interior do país, que não possuem maternidades, possam ter como naturalidade de seus filhos o local com o qual mantêm laços afetivos e não aquele ao qual precisaram ir para fazer o parto. A estimativa é de que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação. Para a relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI), o texto é meritório. Essa MP é importante porque mexe com a autoestima das pessoas. Além disso, os prefeitos acreditam que essa mudança pode ajudar a aumentar a parcela do Fundo de Participação dos Municípios, afirmou a relatora.
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