Uma liminar da Justiça Federal do Distrito Federal garantiu o direito de psicólogos tratarem gays e lésbicas com terapias de “reversão sexual” sem que por isso sofram censura do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Na prática, dizem os críticos, reconhece que a homossexualidade é uma doença, contrariando a resolução do CFP em 1999. O Conselho se baseava no fato que desde 1990 a prática homossexual deixou de ser vista como doença pela Organização Mundial da Saúde. O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu a decisão liminar levando em consideração a ação popular que requeria a suspensão da resolução 01/1999, onde ficaram estabelecidas as normas de condutas dos psicólogos no tratamento de orientação sexual. O magistrado também determinou que o Conselho Federal de Psicologia não pode impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, sobre à reorientação sexual. Por sua vez, CFP vai recorrer às instâncias superiores. Pedro Paulo Bicalho, diretor do CFP e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), classificou a decisão como um retrocesso. “O juiz mantém a resolução em vigor, mas descaracteriza o princípio ético da resolução. Mais do que isso. Ele pede que o Conselho interprete a resolução de outra forma. Mas somente a Psicologia pode dizer como devemos interpretar uma resolução e não o Direito. Da forma como foi colocado, abre um precedente perigoso”, reclama Bicalho. Ele lembra que a resolução foi elaborada pela própria categoria e serve como “garantia de direitos da população LGBT”.
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