O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus, apresentado pela defesa de Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa, denunciados por homicídio qualificado pela morte do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, da TV Bandeirantes. Os acusados serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. De acordo com o relator, a pendência de recursos especial e extraordinário, que tenham sido interpostos contra a pronúncia, não deve ser obstáculo à realização do julgamento, conforme jurisprudência do STF. Segundo a denúncia, no dia 6 de fevereiro de 2014, por volta das 18h, na Praça Duque de Caxias, no centro da cidade do Rio de Janeiro, local próximo de onde ocorria uma manifestação popular que visava contestar o aumento das tarifas das passagens dos coletivos, Caio e Fábio colocaram um artefato explosivo conhecido como “rojão de vara” no chão, junto a um canteiro e em meio a grande número de pessoas, e o acenderam. Dessa forma, os jovens assumiram o risco de causar a morte do cinegrafista.
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