O recesso judiciário será entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Neste período está garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio dos plantões judiciários de 1º e 2º graus de jurisdição.
Estão suspensos o expediente nos fóruns, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, além da intimação de partes ou advogados.
Continuarão suspensos, entre os dias 7 e 20 de janeiro, os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico e a intimação de partes ou advogados.
Funcionará normalmente, a partir do dia 7, o expediente forense, inclusive com o exercício por magistrados e servidores de suas atribuições regulares. Os procedimentos administrativos também terão seu curso normal.
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