O magistrado acolheu os argumentos do parlamentar, incluindo o fato de que este é o quinto aumento consecutivo concedido pela Embasa com percentuais acima da inflação “afetando diversos consumidores, que não conseguirão adimplir suas faturas mensais”. Para o juiz, os sucessivos reajustes abusivos “atentam diretamente ao princípio da modicidade da tarifa, porque impôs à sociedade aumento desproporcional e, do outro lado, exorbita os lucros da concessionária.”
A inflação do período de abril de 2015 ao mês de abril de 2016, pelo IPCA, foi de 9,28%, pelo INPC o percentual chega a 9,83%. Além disso, o juiz reconheceu que a Agersa não apresentou as justificativas para o aumento decretado, não deu a devida publicidade, além de não levar em consideração o momento econômico delicado e que o reajuste vai impactar na inflação e nos preços em geral ao consumidor, uma vez que será repassado pelo comércio e pela indústria. “Haverá um efeito cascata, prejudicando os consumidores num momento de crise na economia”, afirmou Pablo Barrozo.
Em Itapetinga o aumento na conta de água foi de 35%.
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