ELEIÇÕES MUNICIPAIS SUPLEMENTARES
Dentre os assuntos tratados na reunião, estão:
DATAS EM QUE PODERÃO SER REALIZADOS OS COMÍCIOS:
· 21/08 – Coligação Macarani Com Responsabilidade (Armando e Müller)
· 22/08 – Coligação “Eu Acredito. Macarani Tem Jeito” (Nogueira e Nilton Meira)
· 28/8 – Coligação “Eu Acredito. Macarani Tem Jeito” (Nogueira e Nilton Meira)
· 29/8 – Coligação Macarani Com Responsabilidade (Armando e Müller)
· 04/09 – Coligação Macarani Com Responsabilidade (Armando e Müller)
· 05/09 – Coligação “Eu Acredito. Macarani Tem Jeito” (Nogueira e Nilton Meira)
· 11/09 – Coligação “Eu Acredito. Macarani Tem Jeito” (Nogueira e Nilton Meira)
· 12/09 – Coligação Macarani Com Responsabilidade (Armando e Müller)
· 18/09 – Coligação Macarani Com Responsabilidade (Armando e Müller)
· 19/9 – Coligação “Eu Acredito. Macarani Tem Jeito” (Nogueira e Nilton Meira)
· 25/9 – Coligação “Eu Acredito. Macarani Tem Jeito” (Nogueira e Nilton Meira)
· 26/9 – Coligação Macarani Com Responsabilidade (Armando e Müller)
· 1/10 – último dia para comícios (está liberado para as duas coligações)
· 2/10 – Passeata e Carreata de Nogueira e Nilton Meira (Coligação “Eu Acredito. Macarani Tem Jeito”)
· 3/10 – Passeata e Carreata de Armando e Müller (Coligação “Macarani Com Responsabilidade”)
Os candidatos não são obrigados a realizar eventos nessas datas, tendo elas disponíveis caso queiram realizar os comícios.
Ficou definida também a quantidade de carros de som. Cada coligação terá
direito a utilizar, no máximo, 6 (seis) carros de som, 2 (duas
bicicletas) e 2 (duas) motos.
As coligações poderão realizar comícios em outros dias, na
impossibilidade de serem realizados nas datas aprazadas e quando tiver a
presença de deputados estaduais, federais, governadores etc.
Nos Domingos, as coligações poderão visitar os distritos para realizar
comícios, desde que em Domingos alternados. Foi fixado também o máximo
de 100 (cem) pessoas no comitê de cada coligação, para divulgarem as
propostas dos candidatos e pedirem votos.
As coligações não são obrigadas a realizar comícios nas datas aprazadas,
como já foi explicado. Ficou estabelecido que a Justiça Eleitoral,
através da Meritíssima Juíza, terá participação ativa para coibir
possíveis irregularidades no processo eleitoral
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