quarta-feira, 18 de março de 2020

Prefeito de Macarani decreta suspensão das aulas e determina medidas contra o coronavírus


O Prefeito de Macarani Dr. Miller Ferraz decretou nesta terça-feira (17) a suspensão das aulas nas rede municipal de ensino de 18 de março a 1° de abril. A medida de prevenção ao coronavírus faz parte do decreto n° 1.225 publicado nesta terça-feira (17) no Diário Oficial.

O decreto também determina a suspensão de eventos culturais ou esportivos que reúnam mais de 30 pessoas além do cancelamento de férias dos profissionais da saúde do município e outras medidas.

“O momento é de prevenção para evitar qualquer disseminação, cumprindo o que prevê o protocolo internacional”, disse Prefeito Miller Ferraz. Segundo o prefeito, as medidas são preventivas e buscam evitar a disseminação do vírus no município.

Em Macarani não há nenhum caso suspeito nem tão pouco confirmado do novo coronavírus (COVID-19).

Veja medidas do decreto da Prefeitura de Macarani

Suspender, por um período de 15 (quinze) dias, a contar do dia 18 de março de 2020, as aulas nas unidades escolares públicas municipais e particulares deste Município, aí compreendendo a Creche, Pré-escola, Ensino Fundamental I e II, Ensino Médio e Ensino Superior, além de eventuais cursos técnicos e profissionalizantes dentro do território deste Município;
Suspender, por igual período, o transporte coletivo escolar urbano e rural.
Suspender a concessão de Alvará, bem como a autorização para a realização de eventos públicos e privados, com aglomeração superior a 30 (trinta) pessoas, pelo período de 15 (quinze) dias.
Suspender, pelo prazo de 30 (trinta) dias a concessão de férias e licenças-prêmio para os servidores públicos municipais que atuem como profissionais de saúde e outros setores estratégicos.
Autorizar, quando possível e a critério dos Secretários, aos funcionários da Administração do Município, o trabalho sob o regime de home office, pelo período de 15 (quinze) dias.
Suspender, pelo período de 15 (quinze) dias, o transporte de pessoas na Secretaria de Saúde para consultas eletivas em outros Municípios, mantendo este em casos emergenciais.
Ficam proibidos atos de grande aglomeração que dependem de licença e autorização municipal durante o período de combate à supramencionada pandemia, exceto em caso de expressa e excepcional autorização em contrário pelo Chefe do Executivo Municipal.
O Município de Macarani poderá se abster de patrocinar, bem como promover atos que envolvam a grande aglomeração de pessoas durante o período de combate ao COVID-19.
O encerramento do estado de atenção de saúde pública de importância municipal está condicionado à avaliação de risco realizada pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo colegiado de Secretários deste Município.
O Município de Macarani manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.