quinta-feira, 14 de março de 2019

Decreto torna CPF como documento único no âmbito Federal


O Governo Federal publicou um decreto que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão poder obter informações públicas, solicitar benefícios de órgãos federais, entre outros.

O CPF agora poderá substituir os documentos de Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); assim como o da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.

Lembrando que se faz necessário que o CPF não vai substituir inteiramente a carteira de motorista, sendo ainda necessário que o motorista esteja com o documento.

A medida visa simplificar o atendimento da população aos serviços públicos, diminuindo a burocracia.

O governo instituiu que os órgãos e entidades da administração publica federal terão o prazo de três meses para a aplicação do decreto.