segunda-feira, 4 de junho de 2018

. CONQUISTA: JUSTIÇA DETERMINA QUE DETRAN NÃO PODE RETER CARRO POR FALTA DE IPVA

A Justiça do da Bahia proibiu o Detran de apreender e reter veículos que estiverem com o pagamento do IPVA atrasado em Vitória da Conquista. A liminar é do juiz Ricardo Frederico Campos, da 1ª Vara de Fazenda Pública do município.
De acordo com a decisão, o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores, “devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa”.
Em caso de desobediência, a liminar determina que o Detran e o governo do estado paguem multa por operação de R$ 100 mil. A ação civil pública foi ajuizada por David Salomão.

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