terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será emitida via Certificação Digital Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será emitida via Certificação Digital


Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica será emitida via Certificação Digital
nova legislação da Sefaz (Secretaria da Fazenda) determina que a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja via Certificação Digital. Com isso, a nova medida será obrigatória para empresas do comércio varejista, que deverão substituir a impressão de documentos fiscais, como o cupom e a nota fiscal, ao consumidor. Para aderir ao novo modelo de nota fiscal, o contribuinte deve acessar o site do órgão, usando o CNPJ e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção. O novo modelo já será obrigatório a partir de 1° de janeiro em seis estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.

A Certificação Digital é um tipo de tecnologia criptografada que funciona como uma assinatura online. Através dela é possível confirmar se dados fornecidos sobre o estabelecimento na nota fiscal são válidos. A tecnologia também possui validade jurídica, ou seja, equivale a nota impressa ou a feita de próprio punho, o que garante a confiabilidade e proteção de documentos eletrônicos tanto para o comerciante quanto para o consumidor.

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