terça-feira, 28 de novembro de 2017

MACARANI: VEREADORES APROVAM COBRANÇA DE IMPOSTOS.E MULTAS POR OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO EM MACARANI.

Com 100% dos Vereadores presentes, a Câmara De Vereadores de Macarani aprovou por unanimidade na noite desta segunda-feira (27) com emenda as modificações propostas pelo Executivo no Código Tributário e de Rendas do Município de Macarani.
Na verdade o Código com suas mudanças propostas já deveria ter sido votado há pelo menos três sessões passadas, mas foi retirado de pauta atendendo sugestão do Vereador Gláuber Costa (PODEMOS), que pediu uma discussão mais ampla envolvendo todos os Vereadores e o Jurídico da Câmara no sentido de dar mais esclarecimentos aos edis antes da votação.

Então, na última semana o Presidente Edmilsom Lima, reuniu os Vereadores e a assessoria jurídica da Câmara, representantes daTributação Municipal que debateram e analisaram o projeto e chegaram a um consenso para que fosse colocada uma emenda no quesito que trata das transações eletrônicas, ou seja: vendas e compras com cartões de crédito.

A emenda dos Vereadores altera os incisos I e II do artigo 39-B acrescido do artigo 3º do Projeto de Lei Complementar 001/2017. A emenda determina que caberá ao comércio informar ao município o valor das operações envolvendo vendas eletrônicas em Macarani e isso poderá possibilitar com que o município arrecade das operadoras de cartões e máquinas eletrônicas (maquininhas), o ISS para que o mesmo fique no próprio Município.

A produção do RGBAHIA, sempre presente as sessões, questionou aosVereadores sobre como será feita essa cobrança, quem irá pagar o ISS e as multas propostas em caso de negligência. E nos foi esclarecido pelos Vereadores de que: as informações serão repassadas pelos comerciantes, mas o pagamento de impostos ou multas por negligência ficará totalmente a cargo das operadoras de máquinas e cartões de crédito, ficando os comerciantes de Macarani isentos do pagamento de qualquer taxa, multa ou imposto. 
As mudanças começarão a valer a partir do dia 23 de janeiro de 2018, 90 dias de adaptação com efeito retroativo a 23 de outubro de 2017.

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