terça-feira, 22 de agosto de 2017

ELEITOR DE ITAPETINGA JÁ PODE AGENDAR ATENDIMENTO NA INTERNET

O Cartório Eleitoral da 140ª Zona em Itapetinga/BA informa aos eleitores que disponibilizou, a partir desta quinta-feira (17/08), o agendamento para a realização do recadastramento biométrico na internet do TRE/BA.

Foram abertas vagas para atendimento entre os próximos dias 21 a 31 de agosto, com horários compreendidos entre as 9h45 e 13h45. Durante esses dias ainda haverá atendimento por meio de senhas distribuídas pessoalmente no Cartório Eleitoral para atendimento entre as 08h e 9h45.
No entanto, a partir do dia 01/09/2017, o atendimento no Cartório Eleitoral de Itapetinga/BA será realizado exclusivamente mediante agendamento no site do TRE-BA (http://apps.tre-ba.jus.br/agendamento/publico/index.jsp) ou por meio de agendamento pessoal no cartório eleitoral.
A medida será adotada como forma de racionalizar o atendimento aos eleitores do município,

evitando a necessidade de espera em filas.


É importante destacar que o município de Itapetinga está passando pelo recadastramento ordinário, que é quando não há um prazo definido para o seu término.
O Cartório Eleitoral fica localizado no Fórum local, na Rua Cel. Belizário Ferraz, 137, Centro, Itapetinga/BA e conta com dois guichês para atendimento.
Documentos
No local do atendimento, o eleitor deverá apresentar o documento original com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte), além de um comprovante de residência recente (emitido há no máximo três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados, por motivo de casamento ou separação, por exemplo, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.
Os homens que farão o título de eleitor pela 1ª vez, e que têm idade entre 18 e 45 anos, ou que têm 17 anos, mas completarão 18 anos no ano de 2017, devem levar também o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro alistamento eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.
Cabe salientar que só serão aceitos documentos originais e também que não há necessidade de levar cópias dos documentos.
Débito
Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site (http://www.tre-ba.jus.br/) e, por meio do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento. Informações podem ser obtidas através do telefone (77) 3261-1100.

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