quinta-feira, 18 de maio de 2017

ITARANTIM: APLB SINDICATO DE ITARANTIM OBTÉM VITÓRIA JUDICIAL SOBRE A PREFEITURA.

APLB Sindicato de ITARANTIM obtêm vitória judicial sobre a Prefeitura
No início deste ano, por meio de Decreto, a Prefeitura Municipal reduziu a Jornada de Trabalho de dezenas de professores de Itarantim, por suposta ilegalidade. Mesmo tendo cumprido todas as exigências do Plano de Carreira e do Estatuto do Magistério de Itarantim, o Prefeito determinou a redução dos salários dos professores - que na grande maioria, não lhe apoiaram.

Importante ressaltar que tal medida foi tomada sem nenhum processo administrativo e sem aviso prévio, pegando os professores totalmente desprevenidos. Isto resultou em uma série de dificuldades financeiras e dívidas que começaram a se acumular.


A partir disto, a APLB, Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Itarantim ingressou com uma ação judicial, e por  determinação do Dr. Ricardo Guimarães os efeitos do Decreto Municipal nº 69/2017 foram suspensos até decisão ulterior. A decisão foi em caráter liminar e ainda cabe recurso.

Segue abaixo um trecho da Sentença:

"o gestor deve observar o devido processo legal, garantindo oportunidade ao exercício da ampla defesa e do contraditório àqueles que serão atingidos pelo ato administrativo a ser praticado.

Aceitar o contrário implica impor ao servidor severa redução de seus vencimentos, de inopino, o que, invariavelmente, causará sérios transtornos em sua vida financeira, o qual poderá tornar-se inadimplente com suas obrigações ordinárias, e sem que ao menos tenha sido ouvido a respeito das eventuais irregularidades, em tese, justificadoras do indigitado ato.

Não obstante o Decreto Municipal nº 69/2017 tivesse determinado fossem instaurados os respectivos processos administrativos, o aludido ato violou o princípio do contraditório e da ampla defesa, ao determinar de imediato a redução da jornada de trabalho e consequente redução de vencimentos dos servidores, sem qualquer aviso.

Assim, verifico a presença de elementos a evidenciar a probabilidade do direito, quais sejam, cópia do Decreto Municipal nº 69/2017, bem como de todos os atos administrativos que o antecederam, e nos quais foi reconhecido o direito dos autores à jornada de 40 (quarenta) horas. Observo também o perigo de dano consubstanciado na redução automática dos vencimentos dos autores, os quais têm natureza alimentar.

Pelo exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar para sustar os efeitos do Decreto Municipal nº 69/2017, até decisão ulterior. Intime-se o réu para que tome as medidas administrativas necessárias para o cumprimento desta decisão, restaurando a situação anterior de todos os servidores atingidos pelo indigitado ato, seja quanto à jornada de trabalho, seja quanto aos vencimentos, ainda na folha de salário do mês de maio/2017, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitado ao valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo das sanções penais."

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