quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Porto Seguro tem contas rejeitadas por TCM por graves irregularidades em licitações

A prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta terça-feira (20). A reprovação se deu por conta das inúmeras irregularidades em processos licitatórios, que somadas chegam a um total superior a R$ 68 milhões. Foi aprovada a apresentação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE), para que sejam apurados os indícios que apontam o cometimento do crime de Improbidade Administrativa em um somatório de 47 licitações. A dirigente municipal foi multada em R$ 10 mil, por falhas no relatório técnico, e em valor correspondente a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal sugere as gestões municipais o teto de 54% da receita líquida municipal para gastos com pessoal, o que foi ultrapassado na cidade, o setor alcançou o índice de 60,40%. Foi constatado que em pelo menos 47 procedimentos licitatórios, que somados superam os R$ 45 milhões, foram registrados ausência de concorrentes para o item licitado, na documentação. Os certames davam a entender que algumas empresas pleiteavam a licitação, mas apenas uma teria se candidato à disputa. Para o TCM o fato indica violação ao princípio da competitividade, em detrimento do interesse público. De um total de 83 processos licitatórios realizados no ano, 47 apresentavam o comparecimento de somente um licitante. E isso é percebido em concorrências de maior valor. Cláudia Oliveira não foi capaz de esclarecer os motivos que levaram a administração a optar pela contratação de uma única empresa. Além disso, em alguns processos licitatórios, foram apontadas ausências na comprovação da conformidade dos preços que orientaram o certame, com os praticados no mercado, em um total maior que R$ 21 milhões. Também foram identificadas várias contratações diretas dispensando os processos de licitação. O somatório de empresas contratadas ignorando os requisitos previstos em lei equivale à quantia superior a R$ 517 mil. A decisão ainda cabe recurso.

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