Contrato de namoro x união estável
A diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Elisabete Vedovatto, explica que a lei não é clara em relação à união estável e, por isso, as pessoas acabam dependendo da interpretação do juiz.“Apenas uma testemunha já basta para comprovar união estável, não precisa de documentação. Às vezes, um dos dois passa uma semana na casa do outro por algum motivo e isso já pode caracterizar uma união estável se confirmado por alguém”, comenta.
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