O servidor, desde fevereiro de 2013, exercia o cargo de secretário de educação na Prefeitura de Queimadas e, no mesmo mês e ano, assumiu no cargo de coordenador de projetos especiais na Prefeitura de Cansanção.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, afirmou que é de competência do gestor informar ao servidor sobre as implicações acerca da ilegalidade do acúmulo antes de admiti-lo no cargo público. O prefeito não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaraterizar a irregularidade.
Cabe recurso da decisão.
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