quarta-feira, 20 de abril de 2016

Idec ajuíza ação contra provedores de internet para barrar limite à banda larga

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ajuizou uma ação civil pública contra os maiores provedores de internet no Brasil para evitar a fixação de limite de tráfego de dados no serviço de banda larga fixa. A ação foi apresentada na 9ª vara Cível de Brasília na última quinta-feira (14). O Idec afirma que, desde fevereiro, as operadoras Claro/NET, Oi e Vivo anunciam a adoção de franquia de dados para novos clientes, com limites de 10 a 30 gigabytes nos planos mais acessíveis. Ao fim do limite, a velocidade da internet pode ser reduzida ou limitada, como já ocorre na internet móvel. O instituto pede, em caráter liminar, que sejam suspensas em todo país as cláusulas contratuais que estipulem franquia de dados na banda larga fixa e, consequentemente, a redução da velocidade de navegação ou o bloqueio de acesso à internet. Segundo o Idec, a imposição de limite de franquia viola o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Crimes Econômicos. “Considerando que essas empresas detêm quase 90% do mercado brasileiro, elas abusam de seu poder econômico ao tentar aumentar seus lucros ilegalmente”, explica o advogado e pesquisador do Idec Rafael Zanatta. “Além disso, pelo CDC, as cláusulas contratuais que limitem a velocidade ou bloqueiam a internet dos consumidores os coloca em desvantagem excessiva, o que é ilícito", acrescenta. O instituto ainda aponta que o Marco Civil da Internet proíbe provedores de desconectar seus clientes uma vez alcançado o limite de tráfego. “A modificação de condições contratuais que implique em elevação de preço sem justificativa representa uma lesão de direitos para os consumidores de planos de banda larga fixa no Brasil que estão submetidos a relações contratuais com NET, Vivo e Oi. Além disso, há uma lesão à coletividade e violação da ordem econômica em razão da posição de domínio de mercado pelas empresas rés e pelo potencial de aumento arbitrário de lucros em detrimento do padrão habitual de consumo de dados na internet pelos consumidores.”. O instituto ainda frisa que não há motivação técnica para a fixação dos limites de dados. “O argumento de escassez de infraestrutura para atender a demanda de dados dito pelas empresas é falacioso, tanto que elas não responderam ao Ministério da Justiça após serem notificadas a apresentar os motivos para mudar os contratos. Está claro que a medida é apenas por lucro, e isso vai contra nossas leis”.Com a ação, o instituto busca garantir a manutenção da qualidade de conexão à internet contratada, “o que claramente não ocorrerá com a implementação do limite de franquia de dados, visto que o consumidor se verá engessado, impedido de variar o consumo de dados mês a mês se quiser se manter dentro do limite do plano contratado. Isto é, não poderá um consumidor que em regra acessa usualmente apenas sites na internet (necessitando assim, de acordo com os argumentos da Rés de um plano de dados menor) decidir assistir um dia um filme, visto que nesta situação claramente atingirá o limite, podendo ter sua conexão interrompida antes de finalizado o mês.”

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